Os
Desfiles Cívicos e a música de Bandas e Fanfarras
A
infância de Gilberto Gil, repleta de sons interioranos que seriam evocados mais tarde
em suas canções, reservou com certeza um lugar para o som
das bandas e fanfarras que animavam os desfiles cívicos.
Erroneamente associados ao período militar brasileiro - que não
criou, mas apenas incentivou eventos desta natureza - os desfiles cívicos
parecem, ao menos nas grandes capitais, ter perdido a enorme popularidade
de que gozavam há várias gerações.
Por exemplo, durante o período do Estado Novo, 1937-1945, houve
uma preocupação do governo Getúlio Vargas em estimular
o sentimento patriótico nas escolas e agremiações
civis. O aspecto mais incisivo desta prática na área musical
foi a organização, a cargo do maestro Heitor Villa-Lobos
- compositor, didata e maior expoente da corrente nacionalista na música
brasileira - dos Orfeões.
O canto orfeônico (Orfeão equivale a coral amador) introduziu
o ensino obrigatório da música nas escolas, e seu repertório
era baseado integralmente em canções que valorizassem a
cultura nacional e exaltassem os valores da pátria.
O fim do Estado Novo e do movimento orfeônico deixou um vácuo
que foi parcialmente preenchido pelas Bandas e Fanfarras, agremiações
musicais de inspiração européia cuja tradição
entre nós remonta desde o Império. Estas passaram a encabeçar
os desfiles cívicos, observados em várias datas, mas, concentrados
no dia da Independência do Brasil, 07 de setembro.
Entendendo
as Bandas e Fanfarras
O
conceito de Banda Marcial foi popularizado pelos antigos romanos, provavelmente
influenciados pelos gregos, cuja formação cultural valorizava
tanto a disciplina física na formação militar quanto
à sensibilidade artística para a música.
A especialização de funções dentro das organizações
militares reservou um lugar para os músicos que habitualmente
encabeçam as paradas militares. A natureza de tais desfiles obrigou
uma seleção de instrumentos musicais baseada em sua portabilidade,
facilidade de manejo e potência sonora.
As modernas bandas marciais e bandas musicais desenvolveram-se sobre
a influência do modelo americano das marching bands, ao passo
que as fanfarras mantiveram uma característica técnica
de maior simplicidade, devido aos recursos instrumentais mais limitados.
Como curiosidade, podemos relatar que as pequenas bandas que deram origem
aos grupos executantes do frevo em Pernambuco eram às vezes chamadas
de Fanfarras.
A título de esclarecimento, convenciona-se que as Fanfarras são
grupos instrumentais compostos exclusivamente por instrumentos de percussão
e sopros de metal; já as Bandas possuem também, além
dos já citados, instrumentos de sopro de madeira. Ambos os tipos
de conjunto diferenciam-se das orquestras (além, é claro,
da finalidade diversa) pela ausência de instrumentos de cordas.
Quantos aos instrumentos presentes nas Fanfarras e Bandas podemos relacionar:
· Instrumentos de sopro de metal lisos, que caracterizam a fanfarra simples:
Corneta em Fá e Si bemol, Clarim em Mi bemol, Cornetão
em Fá e Mi bemol.
· Instrumentos de sopro de metal dotados de válvulas, que caracterizam
a fanfarra com pisto: Bombardino em Si bemol, Fá e Mi bemol,
Baixo Tuba ou Sousafone nas mesmas tonalidades e eventualmente Trompete
em Si bemol.
· Instrumentos de percussão: Bombo Fuzileiro, Surdo gigante (90cm),
Mor (60cm) e Médio (30cm), Atabaque ou Timbale, pares de Pratos
de 14 ou 16 polegadas, Caixa Clara ou Tarol (rasa e aguda) e Caixa de
Guerra (profunda e grave) e eventualmente Lira diatônica (metalofones
com afinação).
· Instrumentos de sopro de Madeira: Flauta Transversal, Flautim ou Picollo (flauta extremamente aguda), Clarineta, Requinta (Clarineta reduzida)
e Saxofone.
Além
da instrumentação, devemos notar que as Fanfarras e Bandas
Marciais possuem uma série de elementos "alegóricos"
que são inclusive parâmetros para julgamento em concursos:
· Pelotão cívico: grupo de alunos portando a bandeira
nacionai, estadual, municipal e a da escola, ladeado por Guardas de
Honra. Não faz evoluções.
· Estandarte: aluno que leva a identificação (estandarte
com o nome) da corporação musical que se apresenta, juntamente
com sua Guarda de Honra. Assim como o Pelotão Cívico,
este grupo não faz evoluções e nem coreografias.
· Porta cartel: alunos que portam a identificação
da categoria da corporação musical e que podem fazer evoluções
ou coreografias por serem destaques da fanfarra.
· Pelotão ou Corpo Coreográfico: formado geralmente
por alunas (em número não inferior a doze) que fazem coreografias
durante a execução das peças musicais executadas
pela Fanfarra ou Banda.
· Baliza: aluno, ou aluna, escolhidos dentro do conjunto que realizam
evoluções, malabarismo e coreografias livres ou coordenadas
à frente da banda ou fanfarra.
· Mor: condutor do grupo musical no desfile, que desempenha às
vezes as funções de diretor musical, ensaiador e regente.
Além da condução musical propriamente dita, o Mor
tem sob sua responsabilidade a manutenção da ordem única
e a coordenação das coreografias.
· Comissão de frente: grupo de função e número
de componentes variável, encarregado de encorpar e sofisticar
as evoluções e coreografias no desfile.
Idéias
perigosas: a natureza da perseguição política
Com a criação da ONU (em 1945, ao final da Segunda Grande
Guerra) e a publicação da Declaração Universal
dos Direitos do Homem, manifestou-se uma grande preocupação
no sentido de assegurar garantias mínimas baseadas no direito
internacional.
Na prática, na maioria dos países - com exceção
dos desenvolvidos, em que as instituições são fortes
e estáveis - parece não haver garantias de que os cidadãos
não sejam perseguidos por suas posições étnicas,
religiosas ou políticas.
Como sabemos, Gilberto Gil, juntamente com Caetano Veloso, foi perseguido
pelo regime militar e preso em 1968, sendo "convidado" a sair
do país em 1970, num exílio do qual ambos só retornariam
dois anos mais tarde.
O curioso é que a sentença dos perseguidores baseou-se
aparentemente na ignorância da proposta estética do Tropicalismo,
e não na presença explícita de algum conteúdo
político divergente nas letras das músicas.
Este fato exemplifica bem a natureza da perseguição política,
apoiada sempre muito mais na intolerância à diversidade,
à intelectualidade e à cultura, do que em temores justificados
por conspirações reais.
A punição com o exílio particularmente é
uma das mais traumáticas, por afastar o indivíduo de seu
círculo de relações, de seu trabalho, enfim, da
vida que ele construiu. Tradicionalmente é reservada para os
acusados de conspiração política, e temos exemplos
desta pena desde o período Colonial.
Durante o período do governo militar brasileiro, 1964-1985, inúmeros
cidadãos - políticos, artistas, intelectuais, professores,
líderes sindicais e estudantis - foram colocados na clandestinidade,
principalmente após a promulgação do famigerado
Ato Institucional nº 5 (AI-5). A liberdade de imprensa e os direitos
do eleitor também sofreriam conseqüências amargas
que só seriam superadas quase vinte anos depois.
A história recente do Brasil mostra o quão longe podem
chegar o arbítrio e a injustiça, com a agravante de que
grandes parcelas da sociedade, mesmo sabendo da existência de
prisões e torturas motivadas politicamente, preferiram ignorar
o rumo dos acontecimentos, ou pior ainda, apoiar a legitimidade da chamada
"guerra suja".
A lição que a História nos dá é a
de que a injustiça contra um o é contra todos. Isto quer
dizer que, numa sociedade democrática, mesmo que a violência
da repressão não nos atinja diretamente, nos encontramos
tão ameaçados quanto às vítimas mais evidentes,
uma vez que o direito desrespeitado pertence a todos.
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